Seguros para Empresas
Seguro de Condomínio em São Paulo
A apólice obrigatória do prédio, dimensionada de verdade
O que é o seguro de condomínio
Seguro ideal para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais. É obrigatório por lei para edificações em condomínio e cobre a edificação e as áreas comuns.
O seguro de condomínio é obrigatório, e é também o produto em que mais encontramos apólice contratada apenas para cumprir a formalidade. O padrão que recebemos para análise é uma apólice com as três coberturas básicas e o valor em risco desatualizado há anos, o que significa rateio na indenização de qualquer sinistro relevante.
A conversa que fazemos com síndico e administradora tem dois pontos. O primeiro é a atualização do valor em risco pelo custo de reconstrução, porque prédio antigo com verba antiga é sinistro pago pela metade. O segundo é a fronteira entre a apólice do prédio e a apólice da unidade, que costuma render meia hora de discussão em assembleia e vira consenso em cinco minutos quando alguém explica com clareza.
Coberturas básicas
O que já vem na apólice, sem contratação adicional.
- Incêndio e explosão
- Fumaça
- Queda de aeronaves
Coberturas adicionais
Contratadas à parte, conforme a sua necessidade. O consultor indica quais fazem sentido no seu caso.
- Danos morais
- Vendaval e impacto de veículos
- Responsabilidade civil da guarda de veículos
- Vida e acidentes pessoais de funcionários
- Portões
- Alagamento
- Desmoronamento
- Chuveiros automáticos, os sprinklers
- Tumultos, greves e lockout
- Subtração de valores
- Despesas fixas
- Responsabilidade civil do empregador
- Danos elétricos
- Quebra de vidros
- Painéis, anúncios luminosos e letreiros
- Subtração de bens do condomínio
- Subtração de bens de condôminos
- Incêndio, fumaça e explosão de conteúdo de apartamentos
- Responsabilidade civil do condomínio
- Responsabilidade civil do síndico
O que a apólice não cobre
Transparência antes da assinatura. Estas são as exclusões mais comuns deste produto.
- O interior das unidades autônomas e os bens particulares dos condôminos
- Vícios construtivos e desgaste por falta de manutenção predial
- Danos decorrentes de obra do condomínio sem comunicação prévia à seguradora
- Multas administrativas aplicadas ao condomínio
Perfil
Para quem é
- 01 Síndicos e administradoras que precisam cumprir a obrigação legal
- 02 Condomínios verticais residenciais, comerciais e mistos
- 03 Condomínios horizontais e loteamentos fechados
- 04 Flats e apart-hotéis, com composição de cobertura própria
Como trabalhamos
Por que a Araucária
- 01
Desde 1993
33 anos operando no conceito boutique de seguros, com consultoria dedicada e atendimento nominal.
- 02
Consultoria sem custo
A corretagem é remunerada pela seguradora. Você não paga nada a mais para ter a análise completa antes de assinar.
- 03
11 seguradoras parceiras
Comparamos franquia, rede referenciada e prazo de reparo entre todas, não apenas o valor do prêmio.
- 04
Consultor nominal
Você sabe o nome de quem cuida da sua apólice, e fala sempre com a mesma pessoa.
- 05
Suporte em sinistro
Consultor dedicado acompanha o sinistro em horário comercial. Em emergência fora desse horário, a assistência 24h é acionada direto com a sua seguradora.
Seguradoras parceiras
Trabalhamos com 11 seguradoras. A escolha da apólice parte da sua necessidade, nunca da comissão.
Dúvidas reais
Perguntas frequentes
Se a sua pergunta não estiver aqui, fale com um consultor. Respondemos sem jargão de apólice.
01 O seguro de condomínio é realmente obrigatório?
É. O Código Civil determina a obrigatoriedade do seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, para condomínios edilícios. A responsabilidade pela contratação é do síndico, e a omissão pode gerar responsabilização pessoal dele perante os condôminos. O que a lei exige é o mínimo, e é justamente aí que a maior parte das apólices para de forma inadequada.
02 A apólice do condomínio cobre o interior do meu apartamento?
Não, e essa é a confusão mais frequente em assembleia. A apólice do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns. O interior da sua unidade e os seus bens são objeto do seu seguro residencial. Existe a cobertura adicional de subtração de bens de condôminos, que amplia parcialmente esse alcance, mas ela não substitui a apólice individual.
03 O que é a responsabilidade civil do síndico?
É a cobertura que protege o patrimônio pessoal do síndico em ações decorrentes de atos de gestão, como uma decisão administrativa questionada judicialmente ou uma falha de manutenção que gerou dano. Síndico responde pessoalmente por má gestão, e essa cobertura é o equivalente condominial do D&O empresarial. É barata e quase sempre esquecida.
04 Como se calcula o valor em risco da edificação?
Pelo custo de reconstrução, não pelo valor de mercado dos imóveis. São coisas diferentes: o valor de mercado inclui o terreno e a localização, que não se perdem em um incêndio. Usar o valor venal infla o prêmio sem benefício, e usar um número arbitrário abaixo do custo de reconstrução gera rateio na indenização. Fazemos esse cálculo com base na área construída e no padrão da obra.
05 Quem contrata, o síndico ou a administradora?
A responsabilidade legal é do síndico, ainda que a administradora conduza a operação. Vale um alerta: é comum a administradora apresentar uma única proposta da seguradora com quem tem acordo comercial. O condomínio pode e deve cotar com corretora independente e levar as opções à assembleia. Preparamos essa apresentação comparativa quando solicitado.
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