Seguros para Empresas
Seguro de Vida e AP Empresarial em São Paulo
O benefício que a convenção coletiva exige e a família lembra para sempre
O que é o seguro de vida e ap empresarial
O seguro de vida em grupo empresarial garante capital aos beneficiários dos funcionários em caso de morte ou invalidez, com custo por vida bem inferior ao de uma apólice individual. Em muitas categorias, a contratação é obrigatória por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O seguro de vida em grupo é, para muitas empresas, a primeira apólice contratada, porque a convenção coletiva obriga. E é justamente por ser obrigatório que costuma ser contratado no automático, com o capital mínimo da convenção e nenhuma cobertura adicional.
Vale reconsiderar por dois motivos. O primeiro é o custo por vida, que neste produto é dos mais baixos da carteira empresarial: elevar o capital ou incluir assistência funeral tem impacto pequeno na folha e impacto grande na percepção do benefício. O segundo é o passivo: empresa que não cumpre o capital mínimo da convenção responde diretamente pelo valor, e esse é um risco que se elimina apenas lendo o instrumento coletivo antes de contratar.
Coberturas básicas
O que já vem na apólice, sem contratação adicional.
- Morte natural ou acidental do funcionário segurado
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente
- Capital segurado definido por múltiplo salarial ou valor fixo
Coberturas adicionais
Contratadas à parte, conforme a sua necessidade. O consultor indica quais fazem sentido no seu caso.
- Assistência funeral individual ou familiar
- Diária por incapacidade temporária
- Doenças graves, com antecipação de capital no diagnóstico
- Cobertura extensiva a cônjuge e filhos
- Auxílio alimentação e cesta básica aos beneficiários
- Cobertura para sócios e administradores com capital diferenciado
O que a apólice não cobre
Transparência antes da assinatura. Estas são as exclusões mais comuns deste produto.
- Suicídio nos primeiros dois anos de vigência, conforme o Código Civil
- Doença preexistente não declarada, nos planos com declaração de saúde
- Ato ilícito praticado pelo próprio segurado
- Funcionário não incluído na relação enviada à seguradora
Perfil
Para quem é
- 01 Empresas cuja convenção coletiva exige seguro de vida em grupo
- 02 Indústrias e construção civil, com exposição a risco de acidente
- 03 Empresas que querem oferecer benefício de custo baixo por vida
- 04 Sócios que buscam capital diferenciado dentro da apólice da empresa
Como trabalhamos
Por que a Araucária
- 01
Desde 1993
33 anos operando no conceito boutique de seguros, com consultoria dedicada e atendimento nominal.
- 02
Consultoria sem custo
A corretagem é remunerada pela seguradora. Você não paga nada a mais para ter a análise completa antes de assinar.
- 03
11 seguradoras parceiras
Comparamos franquia, rede referenciada e prazo de reparo entre todas, não apenas o valor do prêmio.
- 04
Consultor nominal
Você sabe o nome de quem cuida da sua apólice, e fala sempre com a mesma pessoa.
- 05
Suporte em sinistro
Consultor dedicado acompanha o sinistro em horário comercial. Em emergência fora desse horário, a assistência 24h é acionada direto com a sua seguradora.
Seguradoras parceiras
Trabalhamos com 11 seguradoras. A escolha da apólice parte da sua necessidade, nunca da comissão.
Dúvidas reais
Perguntas frequentes
Se a sua pergunta não estiver aqui, fale com um consultor. Respondemos sem jargão de apólice.
01 O seguro de vida em grupo é obrigatório?
Não por lei federal genérica, mas sim por convenção coletiva em várias categorias, como construção civil, transporte e diversos sindicatos do comércio e da indústria. Nesses casos a obrigação é contratual e o descumprimento gera passivo trabalhista: a empresa pode ser condenada a pagar diretamente o capital que a apólice teria pago. Conferimos a convenção da sua categoria antes de dimensionar.
02 Como se define o capital segurado por funcionário?
Geralmente por múltiplo salarial, algo entre doze e vinte e quatro salários, ou por valor fixo igual para todos. Quando a convenção coletiva determina um mínimo, ele precisa ser respeitado. O modelo de múltiplo salarial é mais justo em empresas com grande dispersão de faixa salarial, e o valor fixo simplifica a gestão em equipes homogêneas.
03 Funcionário admitido no meio da vigência entra automaticamente?
Entra mediante inclusão na relação de vidas enviada à seguradora, o que costuma ser mensal. É um ponto operacional crítico: funcionário admitido e não incluído está descoberto, e a empresa responde pelo capital caso ocorra o sinistro. Recomendamos integrar essa rotina ao fechamento da folha, para que a inclusão não dependa de lembrança.
04 A empresa pode incluir os sócios na mesma apólice?
Pode, e com capital diferenciado do praticado para a equipe, o que é bastante comum. Vale notar que essa cobertura protege a família do sócio, mas não resolve a continuidade do negócio. Para isso existe o seguro de vida com finalidade societária, que financia a compra da participação do sócio falecido pelos remanescentes, evitando que herdeiros sem interesse na operação entrem na sociedade.
05 O funcionário paga alguma parte?
Depende do modelo. Existe o custeio integral pela empresa, o custeio compartilhado e o modelo em que a empresa oferece a apólice básica e o funcionário pode contratar capital adicional por conta própria, via desconto em folha. Esse último formato tem adesão alta e custo zero adicional para a empresa.
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